A SPA achou que devia elucidar os portugueses quanto à
proposta de Lei da Cópia Privada (PL118) que pretende taxar os gigabytes (ou deveria dizer "tachar"?), e para isso divulgou um documento com o amistoso nome de
10 coisas que deveria saber sobre a cópia privada e que transcrevo a seguir, esperando com isso não estar a infringir nenhum copyright. (E só o faço devido a suspeita que este documento possa subitamente e misteriosamente desaparecer... já que se trata de mais um caso que demonstra a total incongruência e falta de critérios da SPA... para não falar nas mentiras que lá são mencionadas.)
Actualização: afinal há mais uma
pequena coisa que se deveria saber sobre a SPA... a de que
falsificam o nome dos autores que dizem suportar a Lei da Cópia Privada!
10 coisas que deveria saber sobre a Lei da Cópia Privada
1 - Qual é o motivo pelo qual a tarifa tem que ser aplicada aos equipamentos e suportes se os mesmos também podem ser usados apenas para fins pessoais?
Os casos particulares de equipamentos exclusivamente utilizados para a reprodução e armazenagem de “conteúdos” próprios não são um “comportamento–padrão”. Os novos suportes e equipamentos são hoje utilizados, maioritariamente e em larga escala, para armazenar e reproduzir obras e prestações protegidas.
Fará, pois, todo o sentido estender o âmbito da cópia privada a aparelhos que são utilizados preferencialmente para a reprodução de “conteúdos protegidos” pelo direito de autor e direitos conexos.
2 - Portugal é o primeiro país a aplicar tarifas sobre os novos equipamentos e suportes?
Pelo menos 16 países membros da União Europeia efectuaram mudanças na sua legislação quanto a esta matéria. Entre 22 países europeus que previam a excepção da cópia privada, só Portugal e a Holanda não tinham previsto na sua legislação tarifas que incidissem sobre os “novos” suportes de media e / ou equipamentos de reprodução / gravação e dispositivos de armazenamento que são regularmente utilizados para a realização da cópia privada.
3 - A aplicação das taxas aos equipamentos está associada a um aumento de preço?
Não. A tarifa será cobrada ao fabricante, ou importador, do aparelho para o território nacional e não ao consumidor final. Tendo em conta a realidade do mercado de equipamentos e suportes, é altamente improvável que a introdução das tarifas tenha um reflexo directamente proporcional no preço de venda ao público.
4 - As tarifas propostas são equivalentes às praticadas na União Europeia?
Não. As tarifas propostas são inferiores à média praticada nos outros países da UE.
5 -Quais são os equipamentos e suportes actualmente abrangidos pela lei em vigor?
Cassetes Áudio, Cassetes Vídeo, CRDs, CDRWs, DVDRs e DVDRWs .
6 - Quais são os equipamentos e suportes propostos também abrangidos?
Cartões de Memória e Memória USB, Discos Rígidos, Leitores, Gravadores de MP3 e MP4
7 - Os equipamentos vão ser tarifados de forma proporcional à sua capacidade de armazenamento?
As tarifas propostas, nos casos em que são aplicados escalões sobre o mesmo suporte, são regressivas e não progressivas. Por exemplo, no caso dos discos rígidos internos e externos, as capacidades superiores a 1Tb, serão remuneradas a um valor que é na prática equivalente a 25% da tarifa aplicada até àquela capacidade.
8 - Um disco rígido de 500 Gb pode vir a custar cerca de 150 Euros em dois anos, mas hoje 1Tb custa 90 Euros e estima-se que, em 2020, 14Tb possam custar cerca de 30 Euros. As tabelas que forem aplicadas agora terão em linha de conta a evolução tecnológica?
É provável que novos suportes e equipamentos venham a ser inventados, introduzidos no mercado e a generalizarem-se como instrumentos utilizados para efectuar cópias privadas. Tudo isto recomenda – até para que os equilíbrios sejam mantidos, independentemente do processo tecnológico – uma actualização
periódica de tarifas. Estranho é que Portugal mantenha, em 2012, tarifários que, quando da sua entrada em vigor, em 2004, estavam já obsoletos.
9 - Este PL tem o consenso dos vários intervenientes do sector?
O Projecto Lei agora em análise é já o resultado de uma ampla concertação de interesses entre os criadores e produtores de bens culturais e os consumidores.
Esta concertação está, também, patente além da estrutura e montantes das tarifas, nas isenções previstas que visam, por exemplo, isentar da aplicação das tarifas equipamentos e suportes que sejam manifestamente colocados ao serviço da própria produção cultural.
10 - Porque é fundamental a Lei da Cópia Privada?
A necessidade de ressarcir e compensar os titulares de direitos pelos prejuízos resultantes da cópia privada pode, e deve, ser efectuada através da extensão das tarifas aos equipamentos e suportes efectivamente utilizados para a reprodução de obras. A única alternativa viável, face ao direito europeu, seria a de proibir toda e qualquer reprodução, mesmo para uso privado.
A Lei da Cópia Privada é a única forma de defender e dar liberdade aos consumidores, de integrar os retalhistas, importadores e distribuidores e de compensar minimamente os autores, criadores, editores e produtores pela utilização das obras que colocam à disposição de todos.
Infra, caixa de informação ilustrativa a destacar:
A título de curiosidade …
Um estudo recentemente realizado pela Intercampus revela que, 85% dos inqueridos realizam habitualmente gravações de conteúdos musicais sendo que, destes:
- 99% utilizam o computador (com leitor / gravador de CD ou DVD) para a reprodução de conteúdos musicais.
- 88% do total de inquiridos gravam música para o formato MP3 e apenas 8% em WAV (o formato tipicamente utilizado em CDR).
- 45% utilizam leitores de MP3 e MP4.
- 22% utilizam memórias USBs.
É também interessante notar a frequência da gravação:
- 1 vez p/mês - 28%
- 3 em 3 semanas - 6%
- 2 em 2 semanas - 13%
- 1 vez p/semana - 21%
- 2/3 vezes p/semana - 11%
- 4/5 vezes p/semana - 3%
- Todos/quase todos dias - 6%
- Mais espaçadamente - 12%
A Média de Gravação de Músicas por mês, por indivíduo, é de cerca de 64 músicas. Equivalentes a pouco mais de cinco álbuns completos que têm um preço de mercado aproximado de venda ao público de 75,00 Euros.
-------------------- FIM --------------------
Conseguiram resistir a toda a "letra" com que tentam vitimizar-se e justificar a necessidade de tal lei? Óptimo.
Como é óbvio... a leitura destes 10 pontos é algo que imediatamente suscitou reacções por todo o lado:
Eles já abordam de forma clara tudo o que de mal está a ser feito pela SPA, tanto no apoio a uma proposta de lei tão ridiculamente obscena que roça o surrealismo (veja-se o caso de quanto se pagará de taxa por um Petabyte de informação, mesmo que venha a ser usado exclusivamente para arquivo de dados sem qualquer relação com "direitos de autor"), como também por esta pseudo-tentativa de explicação que apenas demonstra o seu total desfasamento da realidade - ou, pior que isso, demonstrando que a SPA pensa que os Portugueses são burros mentecaptos que acham que
tal taxa não irá levar a um aumento de preços (ponto 3 acima mencionado).
"Altamente improvável", dizem eles... é quase tão delicioso como a isenção dos suportes "manifestamente" colocados ao serviço da produção cultural...
Interrogo-me sobre qual será a medida usada para validar esse "manifestamente"... Mas se calhar é "altamente improvável" que isso faça diferença, se mesmo assim a maioria dos Portugueses baixaram os olhos e pagarem.
E pondo de lado toda a justiça/injustiça de se estarem a cobrar taxas cegas, que tal se eles publicassem antes um documentos sobre "
10 coisas que deveriam saber sobre a forma como a SPA distribui as taxas de forma justa pelos Autores". Isso sim, seria de interesse público.
É que, curiosamente, uma das coisas que me deixou curioso foi precisamente o último parágrafo que serve de remate a um estudo que não se sabe quem fez, ou quando, ou como. Dizem eles que um "indíviduo grava uma média de 64 música por mês.. Equivalentes a pouco mais de cinco álbuns completos que têm um preço de mercado aproximado de venda ao público de 75,00"
Ai é?... Ai isto agora é música ao quilo? É que por acaso nos últimos anos só tenho comprado álbuns naqueles contentores "low-cost" dos hipermercados, a 1 ou 2 euros cada. Então... quer dizer que lhes estou a dever os restantes 74 euros?
E de cada vez que eu compro um DVD virgem para fazer backup das minhas fotos de férias, gostaria de saber também quem é o autor que poderá ir jantar fora à minha custa, e quantos cêntimos é que estou a contribuir para o seu bem estar à conta das
minhas fotos.
Por último e só para clarificar... há que distinguir várias coisas que muitas vezes são usadas todas misturadas e como sinónimos, e que na verdade não o são: há que distinguir a
pirataria (enquanto negócio de alguns que lucram à custa dos trabalhos dos outros), da
partilha de ficheiros (sem lucro envolvido) e também do
direito à cópia privada, que é o que aqui está em causa.
E quanto ao direito à cópia privada, toda e qualquer taxa mostra a sua imbicilidade logo à partida: se pretendemos fazer uma cópia de algo que já possuímos, o "lucro" para o autor já foi pago (e bem pago, na maioria das vezes!). Para além disso há que considerar que a maioria dos conteúdos actuais vem "infectado" com sistemas de protecção anti-cópia e de DRM que impossibilitam a sua cópia! Então... para que nos vão impingir uma taxa para algo que não se pode fazer?
... A vontade de lhes responder à letra, ponto por ponto, era muita... mas felizmente a
Maria João poupou-me o trabalho, respondendo exactamente da mesma forma que eu o iria fazer.
Cara SPA, percebo que
tal como o nosso presidente se lamenta, a vida esteja difícil e que o lucro já nem dê para as despesas... Mas tal como ele também tenta vir a público explicar-se melhor; parece-me que da vossa parte só ficará bem demonstrarem claramente como e quanto autor vai lucrar com esta medida, e porque motivo se eu usar um gigabyte para gravar os meus CDs de Pink Floyd (para não dizer as minhas próprias m, esse lucro se arrisca a ir para o Tony Carreira ou outro artista.
Mas suspeito que tal estará explicado algures num documento intitulado "
10 Coisas que ninguém poderá saber sobre a Lei da Cópia Privada"...